Criado em 2012 pelo Governo Português com a finalidade de incentivar o investimento estrangeiro no nosso país, este programa foi desenvolvido com base em legislação muito clara, fácil de entender e fácil de implementar, o que tem contribuído para o seu sucesso. Ao investir em Portugal, este programa permite a cidadãos não-europeus e às suas famílias obterem um visto de residência permanente por um período de 5 anos, viabilizando a sua livre circulação dentro do designado Espaço Schengen. De entre as sete operações previstas na legislação, existem três orientadas para o investimento imobiliário, são elas:
1) A aquisição de imóveis nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto, no Algarve e ao longo de toda a costa portuguesa por um montante igual ou superior a 500.000,00€, desde que sejam em empreendimentos turísticos;
2) A aquisição de imóveis por um montante igual ou superior a 400.000,00€, obrigatoriamente em zonas com baixa densidade populacional;
3) O investimento de, pelo menos, 350.000,00€ na aquisição ou requalificação de edifícios com mais de 30 anos de idade ou quando enquadrados em zonas devidamente identificadas como sendo de regeneração urbana.
O visto de residência é concedido por um período inicial de 1 ano, sendo renovado nos dois períodos de 2 anos seguintes. No primeiro ano, o candidato deverá permanecer em Portugal por um período mínimo de 7 dias, enquanto que nos períodos de 2 anos seguintes passará a 14 dias por cada período.